Em ação movida pelo Ministério Público, a Oi vai pagar uma indenização no valor de R$ 1,5 milhão pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região pela não dsitribuição de lista telefônica gratuita pra quem estava disposto a receber no Rio de Janeiro.
A operadora pagará a multa por danos morais coletivos. Além de ter que avisar nas próximas faturas que o cliente tem direito a receber a lista, o dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) também foi considerada ré pelo tribunal, por editar uma resolução e desobrigar a entrega das listas. Com isso, a Anatel a será obrigada a fiscalizar a entrega dos catálogos telefônicos.
O tribunal disse que não considera correto a ação da Anatel, alegando que nem todas as famílias podem consultar a lista telefônica pela internet.
A assessoria de imprensa da Oi informou que a empresa não se manifesta sobre processos judiciais.
Fonte: Folha.com