Sessenta e dois milhões de brasileiros estão endividados, de acordo com pesquisa recente feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Significa que, em algum momento, estas pessoas deixaram de honrar seus compromissos financeiros. Um boleto, fatura de algum serviço, aluguel e cheques emitidos sem fundos são alguns dos exemplos mais comuns que deixam o nome sujo. E não é apenas a restrição em cadastros como SPC e o Serasa, pois os transtornos aos inadimplentes são muitos maiores. Nesta lista, há ainda a certidão de protesto, que pode resultar em muita dor de cabeça.
SPC e Serasa são instituições de crédito, um cadastro mantido pelas empresas para atestar a idoneidade dos clientes. Isso é, se existe um mal pagador, outros comerciantes – ou serviços e bancos – podem ficar sabendo, e recusar o atendimento. A “boa notícia” é que as instituições de crédito não podem manter seu nome no cadastro por mais de cinco anos. Só que isso não significa o fim dos transtornos, pois a certidão de protesto se mantém ativa.
Quando assinamos notas promissórias e cheques, acordamos um financiamento ou parcelamos compras via boleto bancário, estamos concordando em assumir as consequências de uma dívida. Trata-se de um título, que pode ser registrado em cartório de protesto no caso de inadimplência.
Certidão de protesto
Uma forma jurídica de explicar a situação é entender tal documento como um ato público. Isso é, um instrumento legal que o credor tem para oficializar e comunicar que tem uma dívida para receber. É o primeiro passo para que ele consiga reverter este quadro.
Isso porque, com a certidão de protesto em mãos, ele pode executar a dívida na Justiça para bloquear bens e contas bancárias e, em casos extremos, até solicitar a falência do devedor.
Título da dívida não prescreve
A má notícia para quem deve é que, diferente do SPC e do Serasa, a certidão se mantém ativa no cartório da sua comarca. E há transações financeiras em que esta pesquisa será feita.
Para alugar ou comprar um imóvel, solicitar um empréstimo bancário ou entrar em um financiamento, as instituições ou empresas podem solicitar a certidão negativa de protesto. É um documento que prova a inexistência do seu nome em títulos registrados em cartório.
E esta pesquisa pode ser solicitada para o período normal (5 anos) ou ainda abrangente (10 anos). Isso é, diferente do cadastro do SPC e Serasa, que prescreve após cinco anos, o documento pode dar uma grande dor de cabeça.
É por isso que pessoas e empresas devem manter suas obrigações financeiras em dia. Afinal, como já dissemos, a dívida pode resultar em uma tremenda dor de cabeça.
No caso da pessoa jurídica, a certidão de protesto ativa pode impedir o funcionamento da empresa nas mais diferentes formas. Um empréstimo, por exemplo, fica dificultado. Além disso, alguns fornecedores podem não querer entregar mercadorias para o seu negócio, com receio do não pagamento dos boletos.
Já a pessoa física terá dificuldades semelhantes, e poderá ter recusado o pedido para parcelar uma compra em boleto bancário, por exemplo.
Emitir a certidão negativa
A certidão negativa de protesto pode ser emitida por qualquer pessoa. Na cidade de São Paulo, há serviços, inclusive na internet, que fazem a emissão das certidões nos 10 cartórios de protesto existentes. Isso porque não basta apresentar o nada consta de apenas um cartório, mas sim de todos. Um destes serviços online é o fornecido pelo site Certidão na Mão.
E se eu tiver uma dívida?
Caso haja uma certidão de protesto contra você, será preciso buscar o credor para negociar o título. Com o acordo feito, ele poderá entregar uma carta de anuência para que a comunicação ao cartório seja feita e, consequentemente, o título retirado do protesto.