O Plenário do Senado aprovou nesta no dia 30 de setembro de 2015 o projeto que regulamenta a profissão de designer.
O Projeto de Lei da Câmara 24/2013, do deputado Penna (Partido Verde-SP), determina que somente os titulares de curso superior, ou pessoas com experiência mínima de três anos até a data de publicação da lei, possam exercer a profissão de Designer. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Pela proposta, fica vedada a entrada no mercado de trabalho de pessoas sem a qualificação profissional adeqquada para realizar atividades que envolvam desenhos industriais, pesquisa, magistério, consultoria e assessoria, conexas aos desenhos e atividades consideradas elaboradas por designers. Sendo assim, o fruto do trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
Somente serão validos os diplomas de graduação pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
O projeto ainda prevê punição para a pessoa física ou jurídica que usar a denominação designer ou empresa de design sem cumprir os critérios estabelecidos na lei.